5o29b

Área de Proteção Ambiental dos Pireneus (APA) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 22.800,00ha. Document area Decreto - 5.174 - 17/02/2000 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2000 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 481e4p

Mapa 1f2jp

Municípios 24848

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3w2b27

Municípios - APA dos Pireneus (APA) k6g16

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 GO Cocalzinho de Goiás 19.971 10.963 6.444 178.903,90 4.545,51
24,44 %
2 GO Corumbá de Goiás 11.050 3.945 6.416 106.195,50 1.203,77
6,47 %
3 GO Pirenópolis 24.749 7.442 15.564 220.501,00 12.801,98
68,85 %

Ambiente 5c4o1k

Fitofisionomia 3h4t1k

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas 425332

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranaiba A3 44,03
Tocantins 55,97

Biomas 402k23

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão 6t2s3v

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 3v6217

Documentos Jurídicos - APA dos Pireneus (APA) 3b5v17

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 5.174 Criação 17/02/2000 22/02/2000 Fica criada a Área de Proteção Ambiental dos Pireneus (APA Pireneus), totalizando uma área aproximada de 22.800 hectares e um perímetro de 73.400m, localizada nos Municípios de Pirenópolis, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás e nas águas jurisdicionais com o objetivo de: I - proteger a região serrana e o entorno do Parque Estadual dos Pireneus; II - proteger os remanescentes de cerrado; III - proteger os recursos hídricos; IV - melhorar a qualidade de vida das populações residentes por meio de orientação e disciplinamento das atividades econômicas locais; V - disciplinar o turismo ecológico e fomentar a educação ambiental; VI - preservar as culturas e as tradições locais.  
Portaria 165 Conselho 01/01/2020 01/01/2020 Portaria no 165/2020 (data fantasia) -

Notícias 351j2n

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