5o29b

Parque Estadual Marituba Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2020 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 3h7261

Mapa 1f2jp

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 24848

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3w2b27

Municípios - PES Marituba 371540

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 5c4o1k

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 1u426

Gestão 6t2s3v

  • Órgão Gestor: Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 3v6217

Documentos Jurídicos - PES Marituba 651819

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 40.515 Criação 21/01/2020 22/01/2020 DECRETO No 40.515 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 Cria o Parque Estadual Marituba, nos Municipios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas, e dá outras providências. -

Notícias 351j2n

Total de 1 notícias sobre a área protegida PES Marituba no banco de dados RSS t3w3f

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.